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17/3/2010 Grávida poderá interromper o estágio
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) confirmou nesta quarta-feira (17) a aprovação do PLS 48/08. Esse projeto de lei, de autoria do então senador Expedito Júnior, permite às estudantes grávidas interromper por 120 dias o estágio que estejam fazendo. O texto, com as modificações sugeridas pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP), já havia sido aprovado pela comissão na semana passada, mas, devido às modificações, ainda precisava ser submetido a análise em turno suplementar. Como a matéria foi aprovada em decisão terminativa, deverá ser enviada agora à Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, ficaria garantido o recebimento de salário-maternidade para as estudantes grávidas que sejam seguradas facultativas do Regime Geral de Previdência Social. Além disso, seria proibido o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio (com exceção de algumas hipóteses, como o "grave descumprimento das obrigações assumidas pela estagiária"). O texto determina ainda que estariam "vedadas a imposição de obstáculos para a realização de exames finais, a reprovação e a retenção de diploma da estudante em virtude de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso
Fonte: http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=100162&codAplicativo=2
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